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Primeiro FIDC incentivado obtém registro

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 - Por Valor Econômico

Por Vinícius Pinheiro | De São Paulo
 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concedeu na sexta-feira o registro para a primeira captação de um fundo de recebíveis (FIDC) com lastro em projetos de infraestrutura. O investimento conta com isenção de imposto de renda para pessoas físicas e estrangeiros. O objetivo inicial do fundo, cuja captação será realizada por Banco do Brasil e Banco Votorantim, é levantar entre R$ 50 milhões e R$ 300 milhões. Mas a carteira pode chegar a até R$ 1 bilhão.

O FIDC tem como objetivo investir em títulos de dívida, como debêntures, destinados a financiar obras de infraestrutura. Os fundos de recebíveis inicialmente não constavam entre os beneficiados pela isenção fiscal, mas foram incluídos pelo governo a pedido de entidades que representam o mercado de capitais.

Para o investidor, a principal vantagem do investimento via fundo de recebíveis, em relação, por exemplo, à compra direta de uma debênture de infraestrutura, é a possibilidade de diversificação de risco em vários ativos, além do trabalho de seleção feito pelo gestor da carteira. Pelas regras da CVM, porém, apenas investidores qualificados, que possuem pelo menos R$ 300 mil para aplicar, podem investir em FIDC.

O fundo terá gestão da Votorantim Asset e consultoria da gestora americana Highland. A carteira será dividida em classes de cotas seniores, as mais protegidas contra possíveis prejuízos, e mezanino, que conta com um grau de risco médio. Haverá ainda uma série de cotas junior, que serão as primeiras a sofrerem perdas em caso de problemas com o fundo, mas não serão vendidas aos investidores.

Na classe sênior, que recebeu classificação de risco "A", em escala nacional, das agências Fitch e Standard & Poor's, a captação deve atingir até R$ 268,4 milhões. A meta de rentabilidade das cotas será equivalente à inflação medida pelo IPCA mais 5,5% ao ano.

A série de cotas mezanino, de até R$ 31,6 milhões, renderá ao investidor IPCA mais 8% ao ano e possui nota "BBB-" da Fitch (a S&P não classificou a série).

A lei nº 12.431, que concedeu o benefício fiscal no investimento em títulos de dívida destinados a financiar projetos de infraestrutura, foi promulgada em junho de 2011, mas só começou a engrenar no fim do ano passado. Mesmo assim, as captações ainda estão muito abaixo das necessidades de financiamento para o setor.

O governo estuda estender o benefício a obras de infraestrutura em setores como educação e saúde, além de abrir espaço para captações no segmento de petróleo e gás, o que beneficia principalmente a Petrobras. O decreto que regulamenta a isenção fiscal contempla atualmente sete setores: logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação.

 

http://www.valor.com.br/financas/3378812/primeiro-fidc-incentivado-obtem-registro#ixzz2peE5eefb

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